Garagem com bicicletas

Roubo de bicicleta dentro de condomínio … importante saber

No seguro Condomínio temos cobertura para roubo de Bike, SIM ou NÃO?

A Resposta é SIM desde que o condomínio siga algumas regras previstas na condição geral das seguradoras.

A mais importante delas é que a mesma esteja guardada e devidamente acorrentada com cadeados fechados ao solo ou a elementos estruturais da construção, em locais específicos como bicicletário ou apropriada para tais bens e objetos. Pois nenhuma seguradora cobre ações de Furto simples, bens deixados ao ar livre ou em áreas comuns.

Como falamos acima, quando há uma ocorrência e o seu Seguro Residencial possui a cobertura para esse sinistro, a seguradora garante uma indenização para cobrir os prejuízos. Há cobertura também para roubo dentro do imóvel do condômino desde que ocorra o rompimento de portas ou janelas e seja contratada a cobertura especifica de roubo de bens de condôminos.

Importante ressaltar também que portões ou cancelas de entrada ou saídas de veículos ou moradores não são considerados como obstáculos diante de um possível sinistro.

E uma última informação não menos importante, mediante a um possível sinistro serão solicitados os documentos para analise do processo e um dos documentos solicitados será a Nota Fiscal de aquisição da bike.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos planos!

(41) 3342-6087 | (41) 99972-5213

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Sem espaço para incertezas! Fale com a KRSUL, protegemos o que é mais importante para você!

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